- 1 -O Plano obedece ao estipulado no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e demais legislação complementar, estando enquadrado pela legislação específica do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, Programa Polis, Decretos-Leis n.os 314/2000, de 2 de Dezembro, e 119/2000, de 4 de Julho.
- 2 -Nos casos omissos aplicar-se-á o Regulamento do Plano Director Municipal de Vila do Conde e demais legislação vigente aplicável.
- 3 -O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 03/09/2004