Não obstante ainda não estar concluída a elaboração do mapa de ruído, conforme estipula o n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, para efeitos de licenciamento das construções ou autorização de funcionamento das actividades previstas no presente Regulamento, a totalidade da área abrangida pelo Plano é considerada "zona mista".