A área abrangida pelo Plano integra os seguintes espaços destinados a edificação para actividades de comércio, serviços e de apoio aos espaços colectivos a que correspondem usos específicos obrigatórios:
- a)Estabelecimento de restauração e ou bebidas - fracção 1 da parcela 1, fracção 1 da parcela 2 e parcela 5;
- b)Estabelecimento de comércio - fracção 2 da parcela 2 e fracção 1 da parcela 3;
- c)Arrecadação e apoio aos espaços colectivos - fracção 2 da parcela 3 e fracção 1 da parcela 6;
- d)Posto de abastecimento de combustíveis e comércio - parcela 4.