- 1 -Os espaços florestais incluídos na Orla Costeira do POC de Espichel-Odeceixe, pela sua ocupação e uso atuais e pela sua interposição entre o litoral e os espaços interiores, constituem zonas de enquadramento dos ecossistemas litorais, tendo o seu uso como objetivo a proteção dos recursos ecológicos, do coberto vegetal e da paisagem.
- 2 -Sem prejuízo das normas decorrentes da gestão do domínio hídrico, nestes espaços são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Outras ações interditas nos termos das alíneas a), b), c), d), e), f) e h) do artigo 127.º (NE 14).
- 3 -Constituem exceção ao disposto no número anterior, desde que se enquadrem nas exceções descriminadas no artigo 129.º (NE 17), no artigo 130.º (NE 18), e no artigo 131.º (NE 19) e cumpram as condições discriminadas nas alíneas b), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q), r) e s) do artigo 128.º (NE 16), e nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 132.º (NE 20):
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
Artigo 88.º-A
Vigente desde: 21/02/2024