É aditado o artigo 12.º-A ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Coimbra, com a seguinte redação:
Artigo 12.º-A
Áreas de risco potencial significativo de inundações
- 1 -O presente artigo procede à integração no PDMC das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4A), aplicáveis na área assinalada na Planta de Ordenamento - Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações, nos termos do disposto na Resolução do Concelho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
- 2 -As normas transpostas do PGRI, constantes dos Quadros 1 a 9 do Anexo VIII a este Regulamento, vigoram cumulativamente com as do PDMC, prevalecendo as mais restritivas.
- 3 -As áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI) a considerar compreendem as seguintes classes de perigosidade:
- a)Muito Alta/Alta;
- b)Média;
- c)Baixa/Muito Baixa.