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- 9 -Ao uso, ocupação e transformação dos solos dos Espaços de fomento agroflorestal integrados na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura e na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira da Bravura, aplicam-se, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, respetivamente as normas do Título VIII e do Título IX.
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 03/03/2023