- 1 -A área de intervenção do Plano abrange um terreno camarário com o artigos 185, secção A, 2162, 2163, 2164 e 2165 da freguesia de São João Baptista, a parte situada a norte da circular interna, e seis artigos propriedade de particulares, designadamente os artigos 159-A, 116-A, 115-A, 193, 194 e 195, da mesma freguesia.
- 2 -Trata-se de um plano de pormenor para uma área localizada no perímetro urbano da cidade de Beja, definida na planta de ordenamento do PDM.
- 3 -A parcela de terreno em causa é limitada a norte por uma zona de expansão urbana de iniciativa particular e pelo complexo desportivo B e a sul pela circular interna que define o limite da zona urbanizável conforme previsto no PDM.
Artigo 2.º — Área de intervenção
Vigente desde: 02/12/2004