- 1 -Os edifícios de equipamento a construir poderão ter dois pisos acima do solo e as implantações deverão respeitar os limites máximos definidos pelos polígonos de implantação, tendo sempre em conta o respeito pelas normas regulamentares, nomeadamente no que diz respeito ao equipamento E1 e aos afastamentos dos lotes 42 e 43.
- 2 -A área da cave destinada a estacionamento poderá ocupar a totalidade do lote.
Artigo 4.º — Equipamento
Vigente desde: 02/12/2004