- 1 -Para efeitos da interpretação e aplicação do Plano são adotadas as definições e conceitos constantes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, e subsidiariamente, o Plano Diretor Municipal e Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, para efeitos do índice máximo de impermeabilização definido no presente regulamento, contabilizam-se todas as áreas impermeáveis e semipermeáveis que alterem a cobertura natural do solo, como por exemplo estruturas em madeira, metálicas ou outros materiais, naturais ou artificiais, que visem a artificialização da paisagem para acomodação de funções associadas à ação humana.
Artigo 5.º — […]
Vigente desde: 14/05/2026