- 1 -Os projetos de arquitetura apresentados a licenciamento, a comunicação prévia, bem como os pedidos de informação prévia, devem ser subscritos por Arquitetos, nos termos da Lei em vigor.
- 2 -As intervenções devem respeitar quer a morfologia e as estruturas urbanas na sua interligação com o território envolvente, quer as características arquitetónicas substanciais dos imóveis que contribuem para a continuidade urbana, incluindo morfologia, volumes, a altura das fachadas, o cromatismo e revestimentos.
Artigo 6.º — […]
Vigente desde: 14/05/2026