- 1 -Todos os espaços do Plano, com especial relevo para os urbanos, devem ter em consideração a qualidade e otimização do espaço público e dos recursos naturais e energéticos.
- 2 -O desenho urbano e a definição dos espaços verdes públicos e privados devem ter em consideração as melhores práticas internacionais para aproveitamento das águas pluviais e fomento à infiltração de águas superficiais.
- 3 -A iluminação pública deve ser regulada com sistemas horários ou detetores de movimento que regulem a intensidade de iluminação.
- 4 -A iluminação pública deve recorrer a sistemas económicos no que respeita ao consumo da energia;
- 5 -Os sistemas de rega dos espaços públicos devem estar associados a uma estação meteorológica local, equipada com pluviométrico, para evitar o desperdício de água.
- 6 -Admitem-se sistemas de recolha de águas pluviais, à superfície, para utilização na rega dos espaços públicos.
- 7 -Deve ser garantido a execução de poços drenantes antes das ligações aos ramais pluviais, sempre que possível.
- 8 -O desenho urbano deve privilegiar os modos suaves de deslocação (pé/bicicleta).
Artigo 107.º — Desenho Urbano e Otimização de Recursos
Vigente desde: 14/05/2026