- 1 -Em toda a área afeta ao Plano é interdita a utilização de estores com caixa exterior;
- 2 -As portadas devem harmonizar-se com as opções arquitetónicas do edifício e com a envolvente, e ter em consideração os materiais e cores dos caixilhos.
- 3 -Excetuam-se do n.º 1 as construções existentes “a manter/reabilitar/reconverter”.
Artigo 113.º — Estores e Portadas
Vigente desde: 14/05/2026