- 1 -Para efeitos do presente regulamento, as portas e janelas referenciadas referem-se tanto à fachada principal, como à fachada tardoz ou lateral.
- 2 -Nos edifícios assinalados na planta de zonamento como “a manter/reabilitar/reconverter”, e nos edifícios com valor patrimonial, as portas e janelas devem ser em madeira pintada, aceitando-se a possibilidade de caixilhos mistos.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, nas restantes áreas é permitida a utilização de caixilhos de alumínio lacado ou PVC de cor.
- 4 -Não é permitido o encerramento de varandas.
- 5 -Os estendais devem apresentar um tratamento formal cuidado.
Artigo 112.º — Caixilharias e Janelas
Vigente desde: 14/05/2026