Será autorizada a colocação de gradeamentos em vãos de janelas, portas ou montras desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Que os vãos estejam ao nível do piso térreo, ou cave;
- b)Que os materiais utilizados nas montras sejam os previstos para as caixilharias;
- c)Os gradeamentos estejam colocados no interior do vão;
- d)Os gradeamentos sejam metálicos nas cores do edifício e envolvente urbana;
- e)Os gradeamentos podem ser fixos, de enrolar, de abrir ou correr, desde que totalmente colocados no interior do vão respetivo, sem qualquer sobreposição às cantarias, e sem qualquer elemento saliente, nomeadamente ferragens, calhas, folhas e caixas de tambor dos gradeamentos de enrolar.