- 1 -A colocação de aparelhos de ar condicionado deve encontrar-se prevista no projeto de arquitetura, encontrando-se os mesmos em locais não visíveis a partir da via pública.
- 2 -Nos casos em que tal não seja possível pode ser autorizada a aplicação de aparelhos de ar condicionado nas fachadas dos edifícios, desde que estes fiquem embutidos e ocultados por grelhas em conformidade com a linguagem do edifício.
- 3 -O escoamento dos aparelhos de ar condicionado deverá fazer-se através de ligação à rede de esgotos do edifício.
Artigo 120.º — Ar condicionado
Vigente desde: 14/05/2026