- 1 -Estão proibidas as coberturas de fibrocimento à vista, chapa zincada, ou telha de cimento colorida, assim como o revestimento de coberturas com telas asfálticas à vista, ou material colorido.
- 2 -Nos edifícios com interesse histórico e patrimonial, e nos edifícios assinalados na planta de zonamento como “a reabilitar” devem ser mantidas as características construtivas e arquitetónicas originais da cobertura e trapeiras, bem como o beirado ou platibanda existente.
Artigo 119.º — Coberturas
Vigente desde: 14/05/2026