- 1 -Sempre que possível, devem remover-se os cabos de infraestruturas de eletricidade ou de telecomunicações das fachadas e racionalizar a colocação de antenas.
- 2 -As antenas parabólicas ou outras, devem ser colocadas em sítios não visíveis da via pública.
Artigo 122.º — Antenas, cabos de eletricidade e telefones
Vigente desde: 14/05/2026