- 1 -A colocação de toldos, alpendres e palas é previamente licenciada pela Câmara, de acordo com a legislação Municipal em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a aprovação de colocação de tais elementos encontra-se sujeita à aprovação do autor do projeto de arquitetura.
- 3 -A Câmara Municipal pode determinar a alteração ou não colocação de toldos, alpendres e palas, caso estes não se integrem na linguagem do edifício e envolvente urbana.
Artigo 123.º — Toldos, alpendres e palas
Vigente desde: 14/05/2026