- 1 -Para a área do Plano encontram-se classificadas zonas sensíveis e mistas, nos termos do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, conforme Planta de Zonamento.
- 2 -São consideradas zonas mistas:
- a)Todas categorias de solo urbano, ou seja, todos os espaços que integram os perímetros urbanos;
- b)Os espaços que em solo rústico integram as categorias de espaços de equipamento (EE), de espaços de ocupação turística - Quintas (EOT-Q), e de áreas de edificação dispersa (AED);
- c)A área do Parque Municipal.
- 3 -São consideradas zonas sensíveis os espaços que integram as categorias de espaços de ocupação turística - Parque Campismo e Caravanismo (EOT-PCC) e de ocupação turística - Turismo no Espaço Rústico (EOT-TER).
- 4 -Os recetores sensíveis isolados fora de zonas classificadas acusticamente são equiparados a zonas mistas.
Artigo 15.º — Condicionantes decorrentes da aplicação do Regulamento Geral do Ruído
Vigente desde: 14/05/2026