- 1 -A construção de edificações para habitação, comércio, serviços e indústria fora das áreas edificadas consolidadas é proibida nos terrenos classificados nos PMDFCI com perigosidade de incêndio das classes alta ou muito alta, sem prejuízo das infraestruturas definidas nas redes regionais de defesa da floresta contra incêndios e as novas edificações no espaço florestal ou rústico fora das áreas edificadas consolidadas têm de salvaguardar, na sua implantação no terreno, as regras definidas no PMDFCI respetivo.
- 2 -O disposto nos números anteriores não se aplica a licenças ou títulos válidos emitidos até à data de aprovação do PMDFCI que contenha a carta da perigosidade de incêndio.
Artigo 16.º — Condicionantes decorrentes da aplicação do Plano Municipal de Defesa contra Incêndios (PMDFCI)
Vigente desde: 14/05/2026