- 1 -Na categoria de espaços florestais (EF) foram identificadas 4 subcategorias:
Espaços florestais de conservação (EF-C) - Áreas com sensibilidade ecológica elevada, que constituem espaços relevantes para a proteção aos habitats de espécies da flora e da fauna e áreas que constituem potenciais corredores ecológicos;
Espaços florestais de produção (EF-P) - Espaços destinados predominantemente à produção de material lenhoso, biomassa, frutos e semente, onde o aproveitamento do espaço florestal não é incompatível com os valores presentes ou das áreas envolventes;
Espaços florestais de restauração (EF-R) - Áreas florestadas recentemente ardidas, a integrar na categoria de espaço florestal de conservação;
Espaços florestais de proteção (EF-PT) - Espaços a manter como áreas florestadas com função de proteção da rede hidrográfica e de proteção contra a erosão eólica, hídrica e de cheias.
- 2 -Para cada subcategoria são respeitadas as seguintes regras:
- a)Conservação:
Promover a conservação da biodiversidade e riqueza paisagística;
Nas áreas classificadas como “bosques” e como “pinhais com tojais/urzais sobre arenitos”, na carta da estrutura ecológica municipal (EEM), é proibida a alteração do coberto e subcoberto vegetal, incluindo a exploração florestal;
Nas áreas classificadas como “eucaliptais com tojais/carrascais sobre calcários” e “eucaliptais com tojais/urzais sobre arenitos”, na carta das unidades de vegetação, deverá ser proibida a alteração do subcoberto, incluindo a exploração agrícola e estimulada a substituição faseada do eucalipto;
- b)Produção:
É permitida a exploração florestal, devendo ser tidas em conta as boas práticas florestais destinadas a melhorar a qualidade produtiva através da aplicação das melhores técnicas possíveis e a evitar impactes ambientais negativos;
Melhorar a estrutura produtiva dos espaços florestais;
É permitida a valorização da biomassa florestal residual.
- c)Restauração:
Promover a recuperação dos espaços florestais degradados com vista à sua valorização quer em termos económicos, quer ecológicos, procurando o equilíbrio entre as funções sociais, económicas e ambientais proporcionadas por estes espaços;
Deverá ser feita a remoção do eucalipto (toiças ardidas ou não), dando espaço à reabilitação ecológica com o objetivo de potenciar o valor ecológico destas áreas.
- d)Proteção:
Fomentar os valores paisagísticos dos espaços florestais;
Ordenamento dos espaços florestais de recreio;
Melhorar e racionalizar a oferta dos espaços florestais na área do turismo da natureza e do lazer;
Preservação dos valores fundamentais do solo e da água.
- a)Conservação:
- 3 -Para todas as áreas ardidas que integrem a categoria de espaços florestais são consideradas as regras dos espaços florestais de restauração.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica o cumprimento do Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Sintra (PMDFCI).
Artigo 27.º — Regime específico
Vigente desde: 14/05/2026