- 1 -Na categoria de espaços habitacionais 1 (EH1), são respeitados os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos:
- a)Não é permitido o fracionamento em parcelas ou lotes com área inferior a 3.500 m2;
- b)O índice máximo de ocupação (I.O.) é de 0,40;
- c)O índice máximo de impermeabilização é de 0,50;
- d)O índice máximo de construção (I.C.) é de 0,60;
- e)A construção não poderá apresentar uma volumetria superior a 2 pisos, na mesma projeção, e uma altura máxima de 7 metros em qualquer das fachadas.
- 2 -Na categoria de espaços habitacionais 2 (EH2), são respeitados os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos:
- a)Não é permitido o fracionamento em parcelas ou lotes com área inferior a 2.500 m2;
- b)O índice máximo de ocupação (I.O.) é de 0,20;
- c)O índice máximo de impermeabilização é de 0,30;
- d)O índice máximo de construção (I.C.) é de 0,60;
- e)A construção não poderá apresentar uma volumetria superior a 4 pisos, na mesma projeção, e uma altura máxima de 14 metros em qualquer das fachadas.
- 3 -Na categoria de espaços habitacionais 3 (EH3), são respeitados os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos:
- a)O índice máximo de ocupação (I.O.) é de 0,30;
- b)O índice máximo de impermeabilização é de 0,5;
- c)O índice máximo de construção (I.C.) é de 1,00;
- d)A construção não poderá apresentar uma volumetria superior a 4 pisos, na mesma projeção, e uma altura máxima de 14 metros em qualquer das fachadas.
Artigo 43.º — Regime específico
Vigente desde: 14/05/2026