- 1 -Os usos permitidos nas construções referidas no artigo anterior são o uso habitacional.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, admitem-se outros usos, nomeadamente as atividades comerciais e serviços, nas construções da Unidade de Execução H, desde que, nos pisos que confrontem diretamente com um arruamento e, tenham acesso independente das habitações.
Artigo 48.º — Regime específico/Usos
Vigente desde: 14/05/2026