Na categoria de espaços de atividades económicas, são respeitados os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos:
- a)O índice máximo de ocupação (I.O.) é de 0,40;
- b)O índice máximo de construção (I.C.) é de 0,40;
- c)A construção não poderá apresentar uma volumetria superior a 2 pisos, e uma altura máxima de 9 metros em qualquer das fachadas.