- 1 -São destinados à circulação os espaços sobre os quais se desenvolvam os movimentos de pessoas e de veículos de transporte, assim como os que permitam a permanência de veículos estacionados.
- 2 -A hierarquia viária encontra-se estabelecida na respetiva planta da hierarquia viária (desenho n.º 07), e estrutura-se em:
- a)Vias Estruturantes Principais (VEP);
- b)Vias Estruturantes Complementares (VEC);
- c)Vias Distribuidoras Principais (VDP);
- d)Vias Distribuidoras Secundárias (VDS);
- e)Vias Locais (VL).
- 3 -O Plano apenas estabelece as condições para as VDP, VDS e VL, conforme disposto no anexo IV do regulamento.
- 4 -As condições para a definição dos perfis de via admissíveis são estabelecidas pelo quadro do anexo V do regulamento.
Artigo 66.º — Definições e condições
Vigente desde: 14/05/2026