- 1 -São ruas compartilhadas de acesso condicionado, as utilizadas simultaneamente e indistintamente por peões e automóveis.
- 2 -A circulação automóvel deve ser restrita aos utilizadores de espaços à qual a respetiva via seja o único acesso.
- 3 -A pavimentação de arruamentos compartilhados de acesso condicionado far-se-á de acordo com os materiais assinalados em projeto de arranjos exteriores devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 68.º — Arruamentos compartilhados de acesso condicionado
Vigente desde: 14/05/2026