- 1 -As unidades de execução (U.E.), identificadas no artigo 84.º, delimitam áreas a sujeitar a uma intervenção urbanística, para efeitos de execução do Plano.
- 2 -No Plano as unidades de execução inserem-se dentro das unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG), pelo que devem cumprir, para a parte que lhes respeita, os objetivos da respetiva UOPG.
Artigo 69.º — Unidades de execução (U.E.)
Vigente desde: 14/05/2026