- 1 -A Unidade de Execução A - Tapada da Serra (U.E. A) compreende uma área de génese ilegal, AUGI n.º 47 da Tapada da Serra, e uma outra de cariz clandestino. A concretização desta unidade compete à iniciativa privada, concretizada por operação de loteamento conjunta ou plano de pormenor, conforme apresentado na planta de zonamento.
- 2 -Para a U.E. A são definidos os seguintes objetivos:
- a)Realização da proposta de desenho urbano qualificado, que melhore a circulação viária existente e o estacionamento público, promova a circulação pedonal, e que integre num conjunto coerente a AUGI e a sua envolvente;
- b)Concretização de uma zona urbana de baixa densidade, qualificada e ambientalmente responsável;
- c)Reconversão do núcleo de construção clandestina existente;
- d)Realização e otimização de infraestruturas urbanas (inclui a ligação à EM 544).
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, devem ser complementarmente considerados os objetivos da respetiva UOPG, na parte que lhe respeita.
Artigo 85.º — Objetivos/Programa
Vigente desde: 14/05/2026