- 1 -O sistema de execução da unidade de execução e os seus mecanismos de execução são os descritos no Capítulo V do regulamento.
- 2 -Na U.E. A o índice médio de utilização (IMU) é de 0,21.
- 3 -Na U.E. A a área de cedência média (ACM) é de catorze (14) metros quadrados de terreno cedido por cada cem (100) metros quadrados de construção bruta aprovada, distribuídos proporcionalmente entre espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva.
- 4 -A repartição dos custos de urbanização da U.E. A poderá resultar de contrato de urbanização entre os promotores envolvidos, ou outra forma contratual, sendo distribuídos na devida proporção de construção autorizada.
- 5 -Na U.E. A admite-se a compensação urbanística a gerir nos termos do artigo 72.º do Plano e calculada de acordo com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra.
- 6 -Não são autorizadas obras de edificação sem que previamente estejam concretizadas as obras de urbanização previstas para a U.E. A.
Artigo 86.º — Regime específico
Vigente desde: 14/05/2026