- 1 -O sistema de execução da unidade de execução e os seus mecanismos de execução são os descritos no Capítulo V do regulamento.
- 2 -Na U.E. C não existe ACM e IMU, devendo ser respeitadas as condições da operação de reconversão da AUGI n.º 48, através de operação de loteamento.
- 3 -O disposto no numero anterior não prejudica a cedência harmoniosa de espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva a afetar à U.E.C, conforme projeto de reconversão.
- 4 -A repartição dos custos de urbanização da U.E. C poderá resultar de contrato de urbanização entre os promotores envolvidos, ou outra forma contratual, sendo distribuídos na devida proporção de construção autorizada.
Artigo 90.º — Regime específico
Vigente desde: 14/05/2026