- 1 -A Unidade de Execução C - Casal do Brejo (U.E. C) destina-se à concretização da reconversão urbanística de uma área de génese ilegal, através de operação urbanística conjunta (operação de loteamento) conforme apresentado na planta de zonamento.
- 2 -Para a U.E. C são definidos os seguintes objetivos:
- a)Consolidação e infraestruturação do território abrangido;
- b)Concretização de uma zona urbana de baixa densidade, qualificada e ambientalmente responsável;
- c)Valorização e qualificação do espaço público com especial destaque para os espaços de utilização coletiva e áreas de circulação pedonal;
- d)Ordenamento viário e fomento do estacionamento público;
- e)Criação de espaços verdes urbanos de proteção e enquadramento;
- f)Criação de áreas de equipamentos de utilização coletiva;
- g)Promover a ligação ao limite norte do plano.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, devem ser complementarmente considerados os objetivos da respetiva UOPG, na parte que lhe respeita.
Artigo 89.º — Objetivos/Programa
Vigente desde: 14/05/2026