É aditada a alínea j) ao artigo 73.º-L do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 73.º-L
Atos e atividades interditos
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)A instalação de novas infraestruturas de aproveitamento energético, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos/centrais fotovoltaicas, cujo objetivo seja unicamente injetar eletricidade para a rede, com exceção da UPAC no âmbito dos atos e atividades admitidos."