O artigo 73.º-P do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 73.º-P
Disposições específicas das áreas de proteção parcial do tipo II
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogado.)
- d)[...]
- e)A alteração de usos das construções existentes.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -(Revogado.)"