O artigo 73.º-R do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 73.º-R
Disposições específicas das áreas de proteção complementar do tipo II
- 1 -[...]
- 2 -Nas áreas identificadas no anexo 3 que sejam áreas recuperadas são interditas a instalação ou ampliação de explorações de massas minerais bem como quaisquer ações que impeçam a recuperação natural do coberto vegetal, com exceção do pastoreio extensivo e das atividades silvícolas limitadas a povoamentos de espécies indígenas.
- 3 -Para as áreas não recuperadas ou recuperadas e não identificadas no anexo 3, referido no número anterior, é permitida a instalação ou ampliação de explorações de massas minerais, desde que devidamente fundamentada e previamente autorizada pelo ICNF."