- 1 -É objetivo da atividade florestal na área de intervenção do PNSAC orientar a floresta de produção recorrendo à utilização de espécies indígenas com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos.
- 2 -São atos condicionados a parecer todas as situações que originam alteração do uso do solo, excerto as definidas em planos de gestão florestal eficazes aprovados após emissão de parecer favorável pelo ICNF.
Artigo 73.º-U — Atividade florestal
Vigente desde: 16/05/2024