Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, com a redacção em vigor e sem prejuízo da legislação geral aplicável, para a área referida no artigo anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, as seguintes acções:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à câmara municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Derrube de àrvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação favorável válida.