O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, com início em 3 de Abril de 2010, deixando de vigorar nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, nomeadamente se:
- a)Forem revogadas;
- b)Decorrer o prazo fixado para a sua vigência;
- c)Entrar em vigor o Plano de Pormenor dos Bacelos em Quinta do Anjo;
- d)A Câmara Municipal de Palmela abandonar a intenção de elaborar o Plano referido em c);
- e)Cessar o interesse na salvaguarda das situações excepcionais de reconhecido interesse nacional ou regional.
20 de Outubro de 2009. - O Director do Departamento de Administração Urbanística, Jorge Pires de Moura.
(ver documento original)
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