Para efeitos do disposto no presente Regulamento, o território do Plano inclui solo rural e solo urbano, a que correspondem as seguintes categorias de espaço, tal como delimitado na Planta de Ordenamento:
- 1 -Rural:
Espaços agrícolas e florestais;
Espaços naturais e de valor paisagístico;
Espaços culturais;
Espaços para infraestruturas;
Espaços de vocação turística.
- 2 -Urbano:
- a)Solos urbanizados;
- b)Solos de urbanização programada;
- c)Estrutura ecológica urbana.