- 1 -O presente Plano resulta da revisão do Plano Diretor Municipal publicado no Diário da República, de 21 de março de 1995, ratificado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/95, decorrendo da necessidade da sua adequação às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aos diversos planos setoriais e regionais publicados e em curso e à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais entretanto ocorridas.
- 2 -O Plano tem como objetivo principal a consolidação do papel do concelho de Mesão Frio no contexto regional, a que correspondem os seguintes objetivos estratégicos:
- a)Garantir a plena inserção do concelho na rede viária nacional e a articulação com os centros urbanos e os territórios envolventes;
- b)Reforçar a capacidade de atração e de polarização do concelho;
- c)Promover o desenvolvimento policêntrico do concelho e reforçar as infraestruturas de suporte à integração e coesão do território;
- d)Controlar, ordenar e qualificar os espaços urbanos, harmonizar e compatibilizar os diferentes usos do solo rural;
- e)Consolidar o papel e a importância económica do setor vitivinícola;
- f)Reforçar o turismo como uma atividade geradora de mais-valias;
- g)Preservar e valorizar a biodiversidade e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos naturais e prevenir e minimizar os riscos naturais e tecnológicos;
- h)Assegurar a equidade territorial no provimento de infraestruturas e equipamentos e na universalidade do acesso aos respetivos serviços;
Artigo 2.º — Objetivos e Estratégia
Vigente desde: 21/06/2017