- 1 -A área da albufeira do Carrapatelo abrange o plano de água e a zona terrestre de proteção com a largura de 500 m, na horizontal, contada a partir do nível de pleno armazenamento (NPA) que é a cota 46,5 m.
- 2 -A área da albufeira do Carrapatelo define como principais usos a produção de energia e o abastecimento público;
- 3 -A área da albufeira do Carrapatelo e respetiva zona de proteção encontra-se identificada na Planta de Ordenamento e de Condicionantes, constando o seu regime de salvaguarda e regras de gestão do presente Regulamento.
- 4 -A área da albufeira do Carrapatelo está sujeita a diferentes níveis de proteção, cujo regime é estabelecido nas subsecções seguintes, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 21/06/2017