Dentro da zona de proteção são interditos:
- a)O estabelecimento de indústrias que produzam ou utilizem produtos químicos tóxicos ou com elevados teores de fósforo e de azoto;
- b)A instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo as avícolas;
- c)O depósito de resíduos sólidos, de entulhos, de sucatas, de combustíveis e de materiais de qualquer natureza;
- d)A extração ou o depósito e armazenamento de inertes de qualquer natureza.