Enquanto não forem alterados, revistos ou suspensos serão observadas as disposições dos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente:
- a)Plano da Bacia Hidrográfica do Douro, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de dezembro;
- b)Plano de ordenamento das albufeiras da Régua e do Carrapatelo, publicado em 23 de março de 2002, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 62/2002;
- c)Plano Intermunicipal do Alto Douro Vinhateiro, publicado em 22 de setembro de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 150/2003;
- d)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro, publicado em 22 de janeiro de 2007, através do Decreto Regulamentar n.º 4/2007;
- e)Plano setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), publicado em 21 de julho de 2008, através da Resolução do Concelho de Ministros n.º 115-A/2008.