Nos espaços naturais e de valor paisagístico, identificados na Planta de Ordenamento e no anexo II a este Regulamento, do qual é parte integrante, pretende-se fundamentalmente acautelar as intervenções suscetíveis de impactes na paisagem e nos ecossistemas, integrando as áreas de ambiente natural definidas pelas áreas integradas na Rede natura 2000.