O espaço industrial e empresarial proposto destinam-se à instalação de atividades industriais, de armazenagem, terciárias e empresariais, admitindo-se ainda a instalação de equipamentos de apoio, de centros de valorização de resíduos, desde que salvaguardadas as condições de segurança, salubridade e tranquilidade, tal como dispõe a legislação específica sobre esta matéria, integrando a UOPG 11, que será executada atendendo ao estabelecido nos artigos 84.º e 85.º do presente Regulamento.