- 1 -A revisão PDM de Mesão Frio entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando automaticamente o PDM ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/95, de 21 de março.
- 2 -É revogado o Plano de Urbanização da Vila de Mesão Frio, alterado e republicado em 26 de novembro de 2007, através de publicação no D.R. 2.ª série, n.º 227, Aviso n.º 23 205A/2007.
Artigo 86.º — Disposições Revogatórias
Vigente desde: 21/06/2017