- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando aplicável, a construção de novos edifícios deverá observar os seguintes condicionamentos, sem prejuízo dos parâmetros estabelecidos pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica:
- a)[…]
- b)[…]
- 2 -Quando se localizarem no interior da área de intervenção do Programa da Orla Costeira de Espichel-Odeceixe, a admissibilidade de quaisquer operações urbanísticas, incluindo as referidas no número anterior, depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições, aplicáveis em função da sua concreta localização no interior da referida área de intervenção:
- a)Enquadrarem-se nas exceções descriminadas no artigo 83.º (NE 24), no artigo 84.º (NE 27), no artigo 85.º (NE 28), no artigo 87.º (NE 33) e no artigo 88.º (NE 34);
- b)Cumprirem as condições discriminadas nas alíneas a), b), c), d), f), j), k), l), m), n), o), p), q) e r) do artigo 82.º (NE 21).
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 04/06/2024