- 1 -Até à entrada em vigor do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica de Porto Côvo, para as novas construções ou alterações de usos de quaisquer edifícios que aí sejam admissíveis por cumprirem o disposto nos artigos 24.º a 27.º, a Zona Histórica reger-se-á pelos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
Artigo 28.º — [...]
Vigente desde: 04/06/2024