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- 9 -Quando se localizarem no interior da área de intervenção do Programa da Orla Costeira de Espichel-Odeceixe, a admissibilidade das edificações ou ações a que se referem os números 5 a 8 depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições, aplicáveis em função da sua concreta localização no interior da referida área de intervenção:
- a)Enquadrarem-se nas exceções descriminadas no artigo 75.º (NE 24), no artigo 76.º (NE 27), no artigo 77.º (NE 28), na alínea a) do artigo 78.º (NE 32) e no artigo 79.º (NE 33);
- b)Cumprirem as condições discriminadas nas alíneas a), b), c), d), f), j), k), l), m), n), o), p), q) e r) do artigo 74.º (NE 21).
Artigo 41.º — [...]
Vigente desde: 06/06/2024