Na Faixa de Proteção Costeira (ZMP) são permitidas as seguintes ações e atividades, mediante autorização das entidades legalmente competentes:
- a)As instalações balneares e marítimas previstas nos Planos de Intervenção nas Praias e que cumpram o definido nas normas de gestão das praias marítimas;
- b)Infraestruturas e instalações diretamente associadas a núcleos piscatórios;
- c)A extração, mobilização ou deposição de sedimentos visando a proteção costeira, incluindo a proteção de arribas e o reforço de sistemas dunares;
- d)Consolidação de arribas, desde que minimizados os respetivos impactes ambientais e se verifique algum dos seguintes fundamentos:
- i)Segurança de pessoas e bens;
- ii)Proteção de valores patrimoniais e culturais;
- iii)Melhoria ou conservação de infraestruturas portuárias previstas no Programa.
- e)Restauração ecológica de dunas, desde que se verifique:
- i)Proteção do seu equilíbrio biofísico, recorrendo-se, quando necessário, à instalação de vedações que impeçam o acesso de veículos, pessoas ou animais;
- ii)Reposição do perfil de equilíbrio, sempre que o mesmo tenha sido alterado pela realização de obras;
- iii)Consolidação, através de ações de retenção das areias, recorrendo a sistemas artificiais ou à plantação de espécies adequadas.
- f)As obras de proteção costeira;
- g)As ações de reabilitação dos ecossistemas costeiros;
- h)A monitorização dos processos de evolução dos sistemas costeiros, nomeadamente das arribas;
- i)A investigação científica aplicada à conservação da natureza e à gestão dos recursos vivos marinhos, nomeadamente a que vise esclarecer a importância dos biótopos e das respetivas comunidades marinhas, da área do programa da orla costeira, para as espécies economicamente importantes e as ações de recuperação ambiental;
- j)A manutenção ou recuperação de populações de espécies exploradas comercialmente com estatuto desfavorável;
- k)A criação de áreas marinhas interditas a atividades de pesca, apanha ou extração;
- l)A pesca e apanha de bivalves, crustáceos, moluscos e algas;
- m)Atividades subaquáticas, nomeadamente as dirigidas para o ecoturismo subaquático;
- n)Atividades desportivas náuticas e marítimo-turísticas;
- o)A instalação de exutores submarinos, incluindo emissários para descarga de águas residuais tratadas e para abastecimento de combustível e comunicações;
- p)Infraestruturas indispensáveis à operacionalização e viabilização de usos e atividades temporárias e permanentes no espaço marítimo nacional.