- 1 -A estrutura verde é constituída pelo conjunto das áreas que, pela sua natureza e sensibilidade, se destinam a equipar e qualificar os espaços anexos às edificações e infra-estruturas, a facilitar a drenagem natural e a contribuir para o equilíbrio ambiental e ecológico do território.
- 2 -Nestas áreas, em que deverão ser sempre preservados 75% da área de montado de sobro ou de azinho existente na totalidade do prédio, parcela ou conjunto de parcelas, devem predominar e potenciar-se a presença de elementos naturais e de usos compatíveis com os mesmos, não sendo permitida a sua desafectação para outras finalidades.
- 3 -A delimitação é a constante na planta de implantação deste Plano.
Artigo 16.º — Definição
Vigente desde: 09/03/2004